domingo, 18 de janeiro de 2009

Decreto Lei 1/09

Artigo 1º - Lei da Amizade

1 - Está decretada a lei da amizade na república do terraço com efeito imediato.

2- Esta lei tem como objectivo o fim das picardias e agressões entre membros desta respeitável instituição.


Artigo 2º - Não cumprimento

O incumprimento da lei da amizade terá consequências nefastas.


Artigo 3º - Incidência da lei

Esta lei incide sobre todos os que visitam a república do terraço, excluindo os membros fundadores da mesma.
a) Membros estes que merecem ser respeitados
b) Membros que têm o direito e o dever, segundo a lei, de tratar como pretenderem o resto do mundo

Decreto aprovado em reunião por maioria absoluta com 100% de votos contra.

República do Terraço


PS -Temos pena Márcio!

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

O Regresso

Saudações Terracianas,

Pois é, como prometido estamos de volta com a segunda versão do blog desta magnifica república e esperemos ser activos como fomos em tempos gloriosos, ou melhor ainda, porque não existem limites para os excelentes membros desta instituição.

Aproveito por mostrar o nosso novo futuro terraço, estamos apenas acertar os últimos pormenores.



Cumprimentos