Artigo 1º - Lei da Amizade
1 - Está decretada a lei da amizade na república do terraço com efeito imediato.
2- Esta lei tem como objectivo o fim das picardias e agressões entre membros desta respeitável instituição.
Artigo 2º - Não cumprimento
O incumprimento da lei da amizade terá consequências nefastas.
Artigo 3º - Incidência da lei
Esta lei incide sobre todos os que visitam a república do terraço, excluindo os membros fundadores da mesma.
a) Membros estes que merecem ser respeitados
b) Membros que têm o direito e o dever, segundo a lei, de tratar como pretenderem o resto do mundo
Decreto aprovado em reunião por maioria absoluta com 100% de votos contra.
República do Terraço
PS -Temos pena Márcio!
domingo, 18 de janeiro de 2009
sexta-feira, 16 de janeiro de 2009
O Regresso
Saudações Terracianas,
Pois é, como prometido estamos de volta com a segunda versão do blog desta magnifica república e esperemos ser activos como fomos em tempos gloriosos, ou melhor ainda, porque não existem limites para os excelentes membros desta instituição.
Aproveito por mostrar o nosso novo futuro terraço, estamos apenas acertar os últimos pormenores.

Cumprimentos
Pois é, como prometido estamos de volta com a segunda versão do blog desta magnifica república e esperemos ser activos como fomos em tempos gloriosos, ou melhor ainda, porque não existem limites para os excelentes membros desta instituição.
Aproveito por mostrar o nosso novo futuro terraço, estamos apenas acertar os últimos pormenores.
Cumprimentos
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